DECRETO N. 31.504, DE 25 DE MARÇO DE 1958

Cria a Capelania da Cadeia Pública de Santos

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, sem ônus para o Estado, a Capelania da Cadeia Pública de Santos.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigo na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral