DECRETO N. 31.505, DE 25 DE MARÇO DE 1958
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$
1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada,
e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública:
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da
redução constante do artigo 1.º, fica suplementada
no mesmo orçamento, verba, código e dependência
nele mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral