DECRETO N. 31.508, DE 26 DE MARÇO DE 1958

Altera a redação do parágrafo único, do artigo 1.°, do decreto n. 30.789, de 30 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação, o parágrafo único, do artigo 1.°, do decreto n. 30.789, de 30 de janeiro de 1958: 
"Parágrafo único - A C.E.C.M.C., será constituída de quatro (4) membros, designados pelo Governador, tendo como presidente nato, o Secretário de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral