DECRETO N. 31.512, DE 26 DE MARÇO DE 1958
Autoriza a Prefeitura Municipal de Guapiara a estabelecer e explorar
linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Guapiara e
Capão Bonito.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras
Públicas, em solução a pedido da Prefeitura
Municipal de Guapiara,
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada à Prefeitura Municipal de Guapiara
autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas
intermunicipais entre os Municípios de Guapiara e Capão Bonito e a
exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do Decreto
n. 10.026, de 28-2-1939, e do Decreto-lei federal número 5.144, de
2912-1942.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral