DECRETO N. 31.512, DE 26 DE MARÇO DE 1958

Autoriza a Prefeitura Municipal de Guapiara a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Guapiara e Capão Bonito.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido da Prefeitura Municipal de Guapiara,
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada à Prefeitura Municipal de Guapiara autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Guapiara e Capão Bonito e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do Decreto n. 10.026, de 28-2-1939, e do Decreto-lei federal número 5.144, de 2912-1942.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral