DECRETO N. 31.513, DE 26 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Administração da
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, 1 (um)
cargo da classe "H" da carreira de Escriturário da Tabela III da Parte
Permanente do referido Quadro, lotado na Diretoria de Viação, do qual e
ocupante efetivo o senhor Lourenço Granato Netto.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo, mediante atestado de freqüência encaminhado pelo Departamento
de Administração a Diretoria de Viação.
Artigo 3.° - O título do funcionário mencionado no artigo 1.°
será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e a apostila
publicada no órgão Oficial,
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral