DECRETO N. 31.514, DE 26 DE MARÇO DE 1958

Autoriza a Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a admitir servidores da categoria de "Pessoal para Obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Diretoria de Obras Públicas, autorizada, como exceção ao disposto no Decreto 30.712, de 21-1-1958. a admitir 9 (nove) servidores da categoria de "Pessoal para Obras", para exercerem a função de Engenheiro, correndo as despesas por verbas próprias do orçamento.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria - Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral