DECRETO N. 31.515, DE 28 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a forma de pagamento aos extranumerários da Diretoria de Aeroportos

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Enquanto não dispuzer a Diretoria de Aeroportos de dotação orçamentária que possa atender as despesas do pessoal extranumerário a que se refere a Lei n. 4.490, de 24 de dezembro de 1957, fica sobrestado o exercício naquela Diretoria do referido pessoal, que continuará a ser pago pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
Artigo 2.° - Da verba que for destinada a êsse pessoal na Diretoria de Aeroportos será feita a reposição ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do montante pago pelo mesmo, aos servidores referidos.
Artigo 3.° - Continuarão em vigor, até ser dirimida a questão da dotação orçamentária, os respectivos atos referentes a esses servidores.
Artigo 4.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral