DECRETO N. 31.515, DE 28 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a forma de pagamento aos extranumerários da Diretoria de Aeroportos
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Enquanto não dispuzer a Diretoria de Aeroportos de
dotação orçamentária que possa atender as despesas do pessoal
extranumerário a que se refere a Lei n. 4.490, de 24 de dezembro de
1957, fica sobrestado o exercício naquela Diretoria do referido
pessoal, que continuará a ser pago pelo Instituto de Pesquisas
Tecnológicas.
Artigo 2.° - Da verba que for destinada a êsse pessoal na
Diretoria de Aeroportos será feita a reposição ao Instituto de
Pesquisas Tecnológicas do montante pago pelo mesmo, aos servidores
referidos.
Artigo 3.° - Continuarão em vigor, até ser
dirimida a questão da dotação
orçamentária, os respectivos atos referentes a esses
servidores.
Artigo 4.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral