DECRETO N. 31.521, DE 27 DE MARÇO DE 1958

Altera a redação do artigo 31, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 19.006-A, de 12 de dezembro de 1949.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 31, do Regulamento da Diretoria do Ensino Agrícola, aprovado pelo decreto n. 19.006-A, de 12 de dezembro de 1949, passa a ter a seguinte redação:
"Aos Assistentes de Administração lotados nas Escolas, incumbe, além das atribuições próprias, orientar e dirigir os trabalhos da Secretaria da Escola, inclusive expediente, protocolo e arquivo".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral