DECRETO N. 31.523, DE 27 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais. de acôrdo com o artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Fiscalização do
Exercício Profissional, do Departamento de Saúde, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de
Atendente, padrão "F", do QSSPAS-PP-II, lotado no Departamento Estadual
da Criança, da mesma Secretaria, ocupado pela Sra. Josephina Salgado,
com sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Vila Maria.
Artigo 2.º - No corrente exercício a funcionária que alude êste
decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao
cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral