DECRETO N. 31.524, DE 27 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Altinópolis, comarca de Batatais, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Altinópolis.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, à fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma irregular, com 10.000,00 m²(dez mil metros
quadrados), situada na Chácara Pio XII, também conhecida po Vila
Maria, no distrito e município de Altinópolis, comarca,de Batatais,
necessária a instalação do Ginásio Estadual de Altinópolis, que consta
pertencer a Oldemar Brondi, confrontando com as Ruas B, 3, 2 e C.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 27 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral