DECRETO N. 31.526, DE 27 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre delegação de competência ao Diretor Geral do Departamento de Administração, da Secretaria da Segurança Pública.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do artigo 80, da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, fica delegada ao Diretor Geral do Departamento de Administração a competência do Secretário da Segurança Pública para dar posse a funcionários integrantes das carreiras policiais a que aludem as Leis ns. 199 de1.º de dezembro de 1948 e 262, de 16 de março de 1949.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral