DECRETO N. 31.527, DE 28 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a supressão de Cadeira da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 109,
parágrafo 1.° do Decreto Federal n. 39, de 3 de setembro de
1934 combinado com os artigos 33, item 7 e 356 do Decreto n. 7065, de 6
de abril de 1939
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
suprimida a 8.ª Cadeira - Física Biológica e
Aplicada (Fisiodiagnôstico e Fisioterapia) da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo, vaga em decorrência
da aposentadoria de seu titular.
Artigo 2.° - Ficam instituídas, no Curso Normal de Ciências Médicas, as seguintes disciplinas;
I — Biofísica, adstrita
às Cátedras de Química Fisiológica
(3.ª Cadeira) e de Fisiologia - (4.ª
Cadeira) cujo ensino se fará no 2.° ano do Curso
Médico;
II — Radiologia Médica
(Roentgendiagnóstíco), adstrita à 13.ª
Cadeira Clinica Médica (Propedêutica, Laboratório
Clinico e Patologia Médica), cujo ensino se fará no
3.° ano do Curso Médico;
III — Fisioterapia, adistrita
à 21.ª Cadeira - Terapêutica Clínica, cujo
ensino se tara no 3.° ano do Curso Médico,
Artigo 3° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.