DECRETO N. 31.529, DE 28 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a concessão de bolsas anuais a alunos monitores em estágio de aperfeiçoamento.


JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do decidido pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo em sessão de 16 de setembro de 1957,
Decreta;
Artigo 1.° - Os Institutos de Ensino Superior Integrantes da Universidade de São Paulo poderão conceder bolsas anuais destinadas a alunos monitores em estágio de aperfeiçoamento.
Artigo 2.° - As bôlsas mencionadas no artigo anterior serão atribuídas, por critério de merecimento, a alunos que, por sua maior aplicação em disciplinas de cadeiras básicas laboratoriais, manifestarem pendor pela pesquisa científica,
Artigo 3.° - Compete ao Conselho Técnico Administrativo ou Conselho Departamental dos Institutos referidos artigo 1.° a fixação do número e valor das bôlsas, em cada ano letivo, observados os limites orçamentários, bem como o estabelecimento das condições de escolha dos bolsistas e do exercício respectívas atividades.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.