DECRETO N. 31.535, DE 28 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 27.301, de 22-1-1957 e 79, da Lei 4.597, de 31-12-1957, o sr. Hélio Luiz Rossetti para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Instituto de Educação "Cásper Libero", em Bragança Paulista.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno de São Paulo, em 28 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral