DECRETO N. 31.536, DE 28 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22-1-157, e 79 da Lei n. 4.507, de 31-12-57, o Sr. Geraldo de Oliveira, para exercer como extranumerário-mensalista, referência 33, funções de Dentista do Seviço Dentário Escolar do Departamento da Educação, com exercício no Grupo Escolar "Educandários Bento de Abreu Sampaio  Vidal", em Marília.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral