DECRETO N. 31.538, DE 28 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.° , do Decreto 27.301, de 22-1-1957, d. Anita Gorski de Azevedo  para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário no Departamento de Administração, desta Secretaria de Estado, em claro de dispensa de Josepha Lopes Garcia, por ato desta data.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.