DECRETO N. 31.538, DE 28 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.° , do Decreto
27.301, de 22-1-1957, d. Anita Gorski de Azevedo para exercer,
como extranumerário mensalista, referência 22,
funções de Escriturário no Departamento de
Administração, desta Secretaria de Estado, em claro de
dispensa de Josepha Lopes Garcia, por ato desta data.
Artigo
2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1958.
JÂNIO
QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março
de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral.