DECRETO N. 31.539, DE 28 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de
extranumerário-mensalista.
JÂNIO QUADROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto
27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 49, da Lei 4.507, de
31-12-1957, o sr. Adair Venturoso para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 33, funções
de Dentista, no Serviço Dentário Escolar do Departamento
de Educação.
Artigo
2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1958.
JÂNIO
QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março
de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral.