DECRETO N. 31.540, DE 28 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, d. Tereza Strezera Zardeti para exercer, como extranumerário diarista-funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,000 no Departamento de Educação (Ensino Primário) com exercício no Grupo Escolar de Vila Pereira, Jordão, em Andradina, em claro da dispensa de
Antonio Cecílio Pedroso, por decreto de 13, publicado a 14-2-1958,
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.