DECRETO N. 31.540, DE 28 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, d. Tereza Strezera Zardeti para exercer, como
extranumerário diarista-funções de Servente, com o
salário diário de Cr$ 163,000 no Departamento de
Educação (Ensino Primário) com exercício no Grupo
Escolar de Vila Pereira, Jordão, em Andradina, em claro da
dispensa de
Antonio Cecílio Pedroso, por decreto de 13, publicado a 14-2-1958,
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de
março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula
Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.
Carlos de
Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.