DECRETO N. 31.541, DE 28 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22-1-1957, Percy Francisco de Camargo para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, com o
salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de
Educação (Ensino Primário) com exercício no Grupo
Escolar da Paróquia Imaculada, em Campinas, em claro da dispensa
de Antonio Teixeira Witaker, em 13-2-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de
março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula
Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.
Carlos de
Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral