DECRETO N. 31.542, DE 28 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÃNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620,
de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, o sr. Oswaldo Brunhara para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, com
o salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar de Morro
Agudo, em claro da dispensa de Alzira Manfrin Terçarior, por
decreto de 13, publicado a 14-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.
DECRETO N. 31.542, DE 28 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
No artigo 1.º, onde se lê :
... Alzira Manfrin Terçarior,...
Leia-se :
... Alzira Manfrin Terçariol,...