DECRETO N. 31.543, DE 28 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista,
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
n.° 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
n. 27.301, de 22-1-57, e 79 da Lei n. 40.507, de 31-12-57, o Sr.
Mário Moreira, para exercer como extranumerário diarista,
com o salário diário de Gr$ 163,30, funções
de Servente, do Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Manoel
José Chaves", de São Manoel.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em visor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral