DECRETO N. 31.544, DE 28 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica admitida como exceção ao disposto no decreto n.
29.620, de 9-9-1957. e nos têrmos do artigo 12, do decreto n.
27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 79, da Lei n. 4.507, de
31-12-1957, Nair Palaver Polleto para exercer, como
extranumerário diarista, função de Servente, com o
salário diário de Cr$ 163,30, no Ginásio Estadual
de Vila Palmeiras, na Capital.
Artigo 2.° - Êste, decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1958
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral