DECRETO N. 31.545, DE 28 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista


JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ao disposto no decreto n. 29.620. de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do decreto n. 27.301, de 22-1-1957 e 79, da Lei n. 4.507, de 31-12-1957, com o salário diário de Cr$ 163,30(cento e sessenta é três cruzeiros e trinta centavos) d. Maria Moura Menezes para exercer, como extra numerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar do Bairro da Independência, em Taubaté.
Artigo 2.°- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1958

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

 Diretor Geral.