DECRETO N. 31.545, DE 28 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Artigo 1.°
- Fica admitida como exceção ao disposto no decreto n.
29.620. de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do decreto n.
27.301, de 22-1-1957 e 79, da Lei n. 4.507, de 31-12-1957, com o
salário diário de Cr$ 163,30(cento e sessenta é
três cruzeiros e trinta centavos) d. Maria Moura Menezes para
exercer, como extra numerário diarista, funções de
Servente, no Departamento de Educação (Ensino
Primário), com exercício no Grupo Escolar do Bairro da
Independência, em Taubaté.
Artigo 2.°- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1958
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.