DECRETO N. 31.546, DE 28 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.°
- Ficam admitidos, como exceção ao disposto no decreto n.
29.620, de 9 -9 -1957, e nos têrmos do artigo 12, do decreto n.
27.301, de 22-1-1957. e 79, da Lei n. 4.507, de 31-12-1957, para
exercerem, como extranumerário diarista, funções
de Serviçal, referência 13, na Escola Industrial "Fernando
Costa", do Lins, correndo a despesa pela verba 147-102, do
orçamento vigente, dd. Maria Conceição Martinez
Franceschi e Elvira Pulita Telles.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1958
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958,
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral