DECRETO N. 31.547, DE 28 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta;
Artigo 1.°
- Fica admitido, como exceção ao disposto no decreto n.
29.620. de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do decreto n.
27.301, de 22-1-1957, com o salário diário de Cr$ 163,30
(cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), o sr.
João Bussolani Sobrinho para exercer, como extranumerário
diarista, funções de Servente, no Departamento de
Educação, (Ensino Primário), com exercício
no Grupo Escolar de Serrinha, em Tabapuã, em claro da dispensa
de Catarina Manoel Berton, por decreto de 13, publicado a 14-2-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1958
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral