DECRETO N. 31.548, DE 28 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO  QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22.1.1957 e 79, da Lei 4.507, de 31.12,1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), o Sr. Geraldo Hortêncio Trindade para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar de Pontalinda, em Jales.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral