DECRETO N. 31.548, DE 28 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta :
Artigo 1.°
- Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22.1.1957 e 79, da Lei 4.507, de 31.12,1957, com o salário
diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e
trinta centavos), o Sr. Geraldo Hortêncio Trindade para exercer,
como extranumerário diarista, funções de Servente,
no Departamento de Educação (Ensino Primário), com
exercício no Grupo Escolar de Pontalinda, em Jales.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral