DECRETO N. 31.549, DE 28 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n.
27.301, de 22.1.57, o Sr. Cláudio Carmona Garcia, para exercer
como extranumerário diarista, com o salário diário
de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta
centavos), funções de Servente, do Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar do Bairro
do Córrego Grande, cm Tabapuã, em claro decorrente da
dispensa de Carmen Romero Gilabe Duran, por decreto de 13, publicado em
14.2,58.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral