DECRETO N. 31.549, DE 28 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR  DO  ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22.1.57, o Sr. Cláudio Carmona Garcia, para exercer como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar do Bairro do Córrego Grande, cm Tabapuã, em claro decorrente da dispensa de Carmen Romero Gilabe Duran, por decreto de 13, publicado em 14.2,58.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1958.

JÂNIO  QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral