DECRETO N. 31.550, DE 28 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de Suas atribuições. Decreta :
Artigo 1.° -
Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 29.620
de 9.9.1957. e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301. de
22.1.1957, d. Aracy Vieira de Oliveira para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, com
o salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de
Educação (Ensino Primário), com exercício
no Grupo Escolar "Joaquim Nabuco", na Capital, em claro da dispensa de
Elvira dos Santos, por decreto de 13.2.1959.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral