DECRETO N. 31.552, DE 28 DE MARÇO DE 1958
Retifica o Decreto n. 26.912, de 1.°, publicado a 2.12.1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
retificado o Decreto n. 26.912, de 1.º, publicado a 2-12-1956, que
admitiu o sr. Genival Arruda para exercer, como extranumerário
mensalista, referência 22, funções de
Mecânico, na Divisão de Transportes, do Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação, em claro da dispensa do sr. Adônis de
Camargo, por ato de 16-3-56, para declarar que o nome exato do
interessado é Genival Arruda Câmara e não como
constou.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seifffarth
Diretor Geral