DECRETO N. 31.552, DE 28 DE MARÇO DE 1958

Retifica o Decreto n. 26.912, de 1.°, publicado
a 2.12.1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Decreto n. 26.912, de 1.º, publicado a 2-12-1956, que admitiu o sr. Genival Arruda para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Mecânico, na Divisão de Transportes, do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, em claro da dispensa do sr. Adônis de Camargo, por ato de 16-3-56, para declarar que o nome exato do interessado é Genival Arruda Câmara e não como constou.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seifffarth
Diretor Geral