DECRETO N. 31.553, DE 28 DE MARÇO DE 1958

Retifica o Decreto n. 28.753, de 21, publicado a 22-6-1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Decreto n. 28.753, de 21, publicado a 22-6-1957, na parte que admitiu o sr. Lauro Moreira Costa para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30. no Grupo Escolar de Vila Gustavo, na Capital, para declarar que o interessado foi admitido em claro da dispensa de Maria Madelena de Mattos, em 31-3-1955, e não como constou.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Gerai da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral