DECRETO N. 31.560, DE 28 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de
Professor Secundário (Matemática) - QE-PP-II Padrão "M", do Instituto
de Educação "Caetano de Campos", da Capital, vago com a aposentadoria
de d. Vitalina Barbosa Ribeiro de Barros, por decreto de 28, de
fevereiro, publicado a 1.º de março de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.