DECRETO N. 31.561, DE 28 BE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de 5-10-56:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual "Culto á Ciência", de Campinas, um (1) cargo de Técnico de Educação - QE-PP-III - classe "R". lotado no Instituto de Educação "Ernesto Monte", de Baurú, provido em caráter efetivo por d. Maria Lúcia Guillaumon.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto, será apostilado pelo Diretor Geral Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.