DECRETO N. 31.562, DE 28 DE MARÇO DE 1958
Torna sem efeito o decreto n. 31.207, de 10, publicado a 11-3-58, e dá outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 31.207, de 10,
publicado a 11-3-58, na parte que admitiu o sr. Mauro Antonio Reggi,
para exercer como extranumerário-mensalista, referência 38. funções de
Médico, nos Dispensários de Puericultura Educacional da Diretoria do
Serviço de Saúde Escolar do Departamento de Educação, por não ter
tornado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
n.29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27.301,
de 22-1-57 e 79, da Lei n. 4.507, de 31-12-57, o sr. Benedicto Maw
Baptista da Luz, para exercer como extranumerário-mensalista,
referência 38, funções de Médico, nos Dispensários de Puericultura
Educacional da Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, do Departamento
de Educação.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.