DECRETO N. 31.566, DE 28 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1. - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9.9.57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22.1.57, e 79 da Lei n. 4.507, de 31.12.57, d. Margarida Glecy Venancio de Queiróz. para exercer como extranumerário-mensalista, referência 22, funções de Inspetor de Alunos, do Ginásio Estadual de Vila Diva (Secção do Ginásio Estadual "Prof. Américo de Moura", na Capital).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral