DECRETO N. 31.567, DE 28 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 29.620,de 9 de setembro de 1957, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n. 3 0.712, de 21 de janeiro de 1958,e,nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 54,item I II, do Decreto n. 26.344,de 5 de outubro de 1956, a admitir 1 (um) Servente, extranumerário mensalista, referenda "16" (Cr$ 4.900,00) na Escola Oficial de Transito, da Diretoria do Serviço de Trânsito, onerando a despesa no corrente ano a verba n. 8 .93 4-117-4-49-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral