DECRETO N. 31.570, DE 28 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre concessão de medalha "Valor Cívico".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 10.º do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida ao soldado da Fôrça Pública do Estado - Alcides de Oliveira Batista - a medalha "Valor Cívico", instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.