DECRETO N. 31.571, DE 28 DE MARÇO DE 1958

Dá nova redação ao artigo 1.º decreto do n. 31.490, de 25 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 31.490, de 25 de março de 1958, passa ter a seguinte redação: Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, com exceção ao disposto no Decreto n. 30.721, de 21 de janeiro de 1958, autorizada a admitir os Srs. Emilio Ferrarri, e Benedito Vilas Bôas, para na categoria de "Pessoal para obras", desempenharem função de Auxiliar de Engenheiro Agrônomo, junto à Região Conservacionista de Botucatu, subordinada ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, onerando a despesa a verba n. 241, aliínea 407, do orçamento vigente".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 31.571, DE 28 DE MARÇO DE 1958

Dá nova redação ao artigo 1.º, do Decreto n. 31.490, de 25 de março de 1958.

Retificação

No artigo 1.º, onde se lêem :
..., E enedito Vilas Bôas,...
.., alíinea...,
Leiam-se :
.... E Benedito Vilas Bôas,...  
..., alinea...,