DECRETO N. 31.571, DE 28 DE MARÇO DE 1958
Dá nova redação ao artigo 1.º decreto do n. 31.490, de 25 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 31.490, de 25 de março de
1958, passa ter a seguinte redação: Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, com exceção ao disposto no Decreto n. 30.721, de 21 de janeiro de
1958, autorizada a admitir os Srs. Emilio Ferrarri, e Benedito Vilas
Bôas, para na categoria de "Pessoal para obras", desempenharem
função de Auxiliar de Engenheiro Agrônomo, junto à
Região Conservacionista de Botucatu, subordinada ao Departamento
de Engenharia e Mecânica da Agricultura, onerando a despesa a
verba n. 241, aliínea 407, do orçamento vigente".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 31.571, DE 28 DE MARÇO DE 1958
Dá nova redação ao artigo 1.º, do Decreto n. 31.490, de 25 de março de 1958.
No artigo 1.º, onde se lêem :
..., E enedito Vilas Bôas,...
.., alíinea...,
Leiam-se :
.... E Benedito Vilas Bôas,...
..., alinea...,