DECRETO N. 31.572, DE 29 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, o sr. Américo Sicchieri, para exercer, como extranumerário
diarista, funções de servente, tem o salário diário de Cr$ 163,30, no
Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo
Escolar "Gabriel Said Aidar", em Severina, em claro da dispensa de
Felicidade Dadinha Ubido, em 13-2-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1958..
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral.