DECRETO N. 31.573, DE 29 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, e 79 da Lei n. 4.507 de 31-12-57, o Sr. Antonio Ruiz Guebara, para exercer como extranumerário-diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos). funções de Servente, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar do Bairro Quilometro sete em Herculândia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1958

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.