DECRETO N. 31.573, DE 29 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo
12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, e 79 da Lei n. 4.507 de 31-12-57,
o Sr. Antonio Ruiz Guebara, para exercer como
extranumerário-diarista, com o salário diário de
Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos).
funções de Servente, do Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar do Bairro
Quilometro sete em Herculândia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.