DECRETO N. 31.574, DE 29 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29,620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, o sr. Armando Lamberti para exercer, coma extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Colégio Estadual e Escola Normal "Euclides da Cunha", de São José do Rio Preto, em claro da dispensa de Roque de Meira, por decreto de 28-6-1957.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral