DECRETO N. 31.574, DE 29 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29,620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, o sr. Armando Lamberti para
exercer, coma extranumerário diarista, funções de
Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no
Colégio Estadual e Escola Normal "Euclides da Cunha", de
São José do Rio Preto, em claro da dispensa de Roque de
Meira, por decreto de 28-6-1957.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral