DECRETO N. 31.577, DE 29 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n.º 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n.º 27.301, de 22-1-57, e 79 da Lei n.º 4.507, de 31-12-57, o Sr. José Pedro Rodrigues Filho, para exercer no período de 17-9 a 17-11-57, como extranumerário diarista com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar de Vila Paris, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de Março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral