DECRETO N. 31.578, DE 29 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto n.º 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n.º 27.301, de 22-1-57, d. Josefa Cervera de Lima, para exercer como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar de Tupi Paulista, em claro decorrente da dispensa de Cecília Chagas Gouveia, por decreto de 13, publicado a 14-2-58.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 29 de Março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral