DECRETO N. 31.579, DE 29 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos dos artigos
12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957 e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957,
d. Maria Cleonice Hubinger Cruz para exercer, a partir de 18-11-1957,
como extranumerário diarista , funções de
Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Grupo
Escolar "Amadeu Amaral", na Capital, em substituição e
durante o impedimento por licença de d. Virginia de Moraes,
Servente efetiva do referido estabelecimento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral