DECRETO N. 31.580, DE 29 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957,
com o salário diário de Cr$ 163,30 (Cento e sessenta e
três cruzeiros e trinta centavos), d. Sebastiana Carvalho
Machioni para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Ginásio Estadual "Be
nedito Fagundes Marques", em Franco da Rocha.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral