DECRETO N. 31.583, DE 29 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica admitido como execeção ao disposto do Decreto 29.620, de
9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, o sr.
Manoel Evangelista Teles para exercer, como extranumerário mensalista,
referência 16 funções de Ascensorista, no Departamento de Administração
da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral
DECRETO N. 31.583, DE 29 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre a admissão de extranumerário mensalista.
Retificações
No artigo 1.° - onde se lê :
... Manoel Evangelista Teles para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 16,
funções de ascensorista, . . .
Leia-se:
... Manoel Evangelista Teles para exercer, como extranumerário
mensalista, referência 22, funções de
ascensorista,...