DECRETO N. 31.584, DE 29 DE MARÇO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 30.474, de 20, publicado a 31-12-1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 30.474, de 20, publicado a 21-12-1957, que admitiu d. Maria de Lourdes Céspedes do Amaral para exercer, como extranumerários, diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30 no Colégio Estadual e Escola Normal "Euclides da Cunha", de São José do Rio Pardo, em claro da dispensa de Roque de Meira, Dor decreto de 28-6-1957, por não ter a interessada assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretora Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 29 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seitfarih.
Diretor Geral