DECRETO N. 31.585, DE 29 DE MARÇO DE 1958
Torna insubsistente o Decreto 31.146, de 1.°, publicado a 2-3-1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica insubsistente o Decreto 31.146, de 1.°.
publicado a 2-3-1953, que tornou sem efeito o de n. 30.254, de
29-11-1957, que admitiu o sr. Hortencio Garcia para exercer, como
extranumerário mensalista, referencia 22, funções de Artífice, no
Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, em claro decorrente da dispensa de Waldemar Della Monica, em
31-3-1955, tendo em vista que idêntica medida já havia sido
providenciada por decreto n. 30.742, de 24-l-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.