DECRETO N. 31.586, DE 29 DE MARÇO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 31.401, de 21, publicado a 22.3.58
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o decreto n. 31.401, de 21,
publicado a 22.3.1958, que admitiu d. Benedita de Alvarenga, para
exercer como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$
163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções
de Servente do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar
do Centro Técnico de Aeronáutica, em São José dos Campos.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral