DECRETO N. 31.588, DE 31 DE MARÇO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto 31.128, 28-2-58.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 31.128, de 28-2-1958,
na parte que admitiu o sr. José Carlos de Castro Carvalho, para
exercer, como extranumerário mensalista, referência 33, funções de
Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com
exercício no Grupo Escolar "Paulo - Eiró", na Capital, por não haver
assumido o exercício, dentro do prazo legal.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.