DECRETO N. 31.589, DE 31 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de estranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.0, do Decreto 27.301, de
22-1-1957 e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957 o sr. Jose Carlos de Castro
Carvalho para exercer, como extranumerário mensalista. referenda 33,
funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar "Paulo Eiró", na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 31 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.